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sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

O limite legal para a obediência militar


Por Antônio José Ribas Paiva

Combatentes, o artigo 37 da Constituição Federal, impõe aos órgãos públicos, dentre outros, os princípios da legalidade, da impessoalidade e moralidade, acrescidos pela Emenda 45, dos princípios da razoabilidade e eficiência.

Portanto, tudo o que desatenda  esses mandamentos não pode ser obedecido, pelas FFAA, sob pena de seus comandantes incorrerem em crime militar. Além disso, o art 142, da mesma carta, é impositivo na DESTINAÇÃO das FFAA: "Destinam-se as FFAA à defesa da Pátria, dos Poderes Constitucionais e, (subsidiariamente) da lei e da ordem...".

Ora, caso o Presidente da República pratique qualquer dos ilícitos tipificados no artigo 85 da CF, sob olímpica indiferença dos demais Poderes, como ocorre agora, os Comandantes das FFAA, em conjunto ou separadamente, estarão obrigados a INTERVIR CONSTITUCIONALMENTE - mesmo de ofício e à revelia da Nação.

Combatentes estamos em guerra. Nossas ações têm feito o inimigo recuar e mostrar a sua verdadeira face. Os governantes perderam a LEGITIMIDADE, que é a base da LEGALIDADE. Estamos a um passo do objetivo: a INTERVENÇÃO CÍVICA CONSTITUCIONAL. Parabéns aos patriotas!!!

Antônio José Ribas Paiva é Advogado.

Fonte: Alerta Total

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